Precisando de uma grana extra? Aposentados recebem em julho. Não perca essa oportunidade! Confira aqui se você está na lista:
Tem grana extra chegando na conta dos aposentados em julho. A liberação de 25,4 bilhões deve ocorrer em breve pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Nesse sentido, estamos falando do pagamento de precatórios. Um dinheiro que vai ajudar muitos a enfrentar a crise econômica do país.
Antes de mais nada, você precisa entender no que consiste os precatórios. Essa grana extra, tem origem de processos judiciais vencidos pelos aposentados. E que, foram movidos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, de ações judiciais que requeriam a revisão de benefícios previdenciários.
Outro ponto importante é a diferença entre precatórios e requisições de pequeno valor. Isso porque, os precatórios consistem em ações judicias que ultrapassam 60 salários mínimos. Já as requisições são inferiores a 60 salários. Além disso, são pagos em momentos distintos.
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Pagamento dos precatórios do INSS:
A responsabilidade de fazer o pagamento dessa grana extra, recai sobre os Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região do Brasil. Dessa forma, o Ministro Humberto Martins informou que os repasses, devem seguir o que estabelece o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”. Inclusive, já fez o encaminhamento do ofício aos TRFs em relação aos depósitos.
Diante essa questão, se estima que o dinheiro chega aos Tribunais no próximo mês. Assim, iniciado os depósitos, estes encerram no dia 15 de agosto. Ou seja, quem tiver grana extra para receber, vai ser pago até essa data. E, não há expectativa de prorrogação.
Quem pode receber os precatórios?
Mas não são apenas os aposentados que recebem a grana extra. Desse modo, se destina a todos os beneficiários do INSS que neste ano, tiveram a liberação de atrasados, por um um Juiz , que corresponde ao período de 2 julho de 2020 até 1.° de junho de 2021.
A consulta da grana extra disponível, pode ocorrer pelos aposentados ou pelo advogado responsável pelo processo judicial. Devendo ser realizada através do site do Tribunal em que foi protocolada a ação. Confira abaixo, o TRF da sua região:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC ->CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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