Triste notícia! Os empréstimos consignados com a margem aumentada está chegando ao fim. Confira no artigo a seguir.
O Governo Federal criou a medida provisória 1.106/22 para injetar dinheiro na economia e reaquecer o mercado brasileiro.
Isto porque, devido a crise econômica o brasileiro perdeu seu poder de compra, o que prejudicou o mercado de consumo de produtos e serviços. Neste sentido o governo viu a necessidade de incentivar a população a movimentar a economia, por meio de medidas de injeção de dinheiro.
Portanto, o Presidente Jair Bolsonaro assinou a MP para aumentar a margem dos empréstimos consignados de 35% para 40%. Com o objetivo de que o grupo de pessoas que podem utilizar deste crédito pessoal utilize o dinheiro emprestado para movimentar a economia do país. Seja, pagando dividas ou utilizando para lazer. Porém, a MP, tem data para acabar.
Ocorre que a medida provisória só tem a validade de 60 dias da sua assinatura, e pode vigorar por mais 60 dias, por meio de sua prorrogação.
A MP que aumentou a margem do consignado já tem mais de 60 dias de vigência. Isto porque, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da validade da medida por mais 60 dias.
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Dessa forma, como a MP só vale no máximo 120 dias, a validade da margem aumentada está acabando.
Tal MP só terá validade até o dia 15 de julho.
O que é margem consignada?
A margem consignável é utilizada para frear o valor que os empréstimos consignados podem comprometer do vencimento mensal do devedor. Ou seja, a margem consignável é um tipo de limite.
Está limitação é necessária, pois o valor do empréstimo consignada é descontado diretamente da folha de pagamento do contratante.
Portanto, para evitar que o beneficiário do empréstimo, entre em um superendividamento, que significa que o devedor não consegue pagar suas dívidas e acaba contraindo novas dividas, pois toda a sua receita se destina ao pagamento do empréstimo e ainda não é o suficiente para quitar o valor que deve.
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O valor do limite que a margem consignável propõe é definido por Lei. Ou seja, não é o agente financeiro que define o valor da margem. Atualmente, ao valor estabelecido por lei da margem do consignável é de 35%.
No entanto, a MP flexibilizou este valor e aumentou a margem para 40%, até o final de sua vigência.
O que são os empréstimos consignados?
O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal, no qual o pagamento do valor do empréstimo será descontado direto do salário do devedor.
O empréstimo consignado só beneficia aposentados e pensionistas do INSS ou servidores públicos.
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Tendo em vista que o valor da dívida é descontado diretamente da fonte pagadora do devedor, esta modalidade de empréstimo é a que possui uma das menores taxas de juros do mercado.
No entanto, o valor da margem aumentada só será válido até o dia 15 de julho. Isso porque, é no dia 15 de julho que a MP completo 120 dias de validade e como não poderá ser prorrogada novamente chegará ao fim.
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