Na terça-feira (18), o governo federal tomou uma importante medida ao publicar uma medida provisória (MP) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), criando o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. O principal objetivo desse programa é reduzir os atrasos nas análises de pedidos de aposentadorias, pensões e perícias médicas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, aproximadamente 1,8 milhão de solicitações aguardam análise, o que tem gerado uma grande preocupação. Para solucionar essa questão, o programa prevê a concessão de bônus para os servidores responsáveis pelas análises. Esses bônus serão de R$ 68 por cada análise adicional de processos administrativos e R$ 75 por cada perícia médica adicional realizada.
No entanto, é importante destacar que esses bônus não farão parte dos salários regulares dos servidores e também não serão considerados na base de cálculo para o pagamento de benefícios. O programa terá uma duração inicial de nove meses, com a possibilidade de prorrogação por mais três meses, caso seja necessário.
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MP beneficia os aposentados do INSS
Uma disposição relevante da medida provisória é a previsão de dispensa de perícia médica e aceitação de atestado médico ou odontológico para a concessão de licença, mas isso será aplicado apenas para servidores públicos e em situações excepcionais.
Para acelerar a tramitação da MP no Congresso Nacional, o conteúdo relacionado ao INSS foi unido a outra MP que diz respeito aos servidores do Distrito Federal. Com essa estratégia, a medida também contempla um reajuste médio de 18% para policiais civis, militares e bombeiros do DF, dividido em duas parcelas. A primeira parcela, de 9%, será paga imediatamente, enquanto a segunda, também de 9%, entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.
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A medida provisória também aborda a contratação de servidores temporários para atuar na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), estabelecendo contratos com duração de 2 a 5 anos, sem afetar os contratos já existentes. Adicionalmente, estabelece cotas de 0% a 30% para indígenas nas vagas oferecidas nos concursos públicos da Fundação.
Outro ponto mencionado é a possibilidade de concurso para servidores que desejem atuar em territórios indígenas, com pontuação diferenciada para aqueles com experiência em atividades junto a essas populações. Além disso, a medida autoriza os funcionários da Funai e da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde a exercerem suas atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração.
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