Surpresa boa para os aposentados em julho – Saiba mais

MARAVILHA! Tem surpresa chegando para os aposentados no mês de julho. Não perca tempo. Confira aqui todas as informações:

Aposentados podem comemorar! Tem surpresa chegando no próximo mês. Isso porque, através do Conselho da Justiça Federal (CJF) do Brasil, vai haver a liberação da quantia de R$ 25,4 bilhões. Esse valor consiste nos pagamentos dos precatórios. Além disso, a grande maioria dos que devem receber são beneficiários do INSS.

Para prosseguir com o assunto, é preciso esclarecer do que se trata os valores de precatórios. Pois bem, os valores se destinam aos aposentados que ganharam ações judiciais movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, oriundas de revisões de benefícios previdenciários.

Outra questão é a sua diferença em comparação as Requisições de Pequeno Valor. As Requisições são ações que o valor não ultrapassa a quantia de 60 salários mínimos. No entanto, os processos judicias de Precatórios, acabam sendo superiores aos 60 salários mínimos.

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Pagamento dos precatórios do INSS:

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são os responsáveis pelo pagamento dos precatórios aos aposentados. Nesse sentido, o Ministro Humberto Martins já fez o envio dos ofício dos repasses aos TRFs. Além disso, ressaltou que os depósitos devem seguir o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.

Diante esse cenário, os valores devem chegar aos TRFs no próximo mês, ou seja, em julho. Dessa forma, iniciado os pagamentos, estes devem se estender até o dia 15 de agosto deste ano. Sem data prevista de prorrogação.

Quem pode receber os precatórios?

De antemão, cabe salientar, que não são apenas os aposentados que recebem os precatórios. Sendo assim, são todos os beneficiários do INSS que agora em 2022, tiveram a liberação de valores de atrasados, por um um Magistrado entre o período de 2 julho de 2020 até 1.° de junho de 2021.

consulta dos  valores disponíveis, pode ocorrer pelos aposentados ou pelo advogado responsável pela ação. Devendo ser feita através do site do Tribunal em que foi protocolado o processo. Veja abaixo, o TRF de cada região do país:

TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;

2ª Região: RJ e ES;

3ª Região: SP e MS;

4ª Região: RS, PR e SC;

5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB.

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