Se trabalhou entre 1971 e 1988 você pode ter saque extra para fazer

Maravilha! Se trabalhou entre 1971 e 1988 você pode ter saque extra para fazer, confira no artigo a seguir.

Quem trabalhou com a carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988 tem direito ao saque das cotas PIS/Pasep liberado pela Caixa Econômica Federal.

Olha isso! Greve no INSS prejudica os aposentados até hoje! Cuidado!

O valor do fundo acumula um total de R$ 23 bilhões que devem ser pagos a aproximadamente 10,5 milhões de pessoas.

O que é a cota PIS/PASEP?

O fundo PIS/Pasep é resultado da unificação do Programa de Integração Social (PIS) destinado e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Assim, o Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao trabalhador do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal.

Viu isso? Quem tem direito ao abono natalino no final do ano? Veja

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado do trabalhador do setor público e é pago pelo Banco do Brasil.

Desse modo, entre o ano de 1971 e outubro de 1988 como pagamento do PIS/Pasep os empregadores faziam depósitos em nome dos trabalhadores. Portanto, aqueles que trabalhavam com a carteira assinada recebia o valor da contribuição na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Por outro lado, hoje o recurso recebido pelo fundo PIS/Pasep mantem benefícios aos trabalhadores, como auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o 13º salário.

Dessa forma, apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988 tem direito aos valores disponíveis para saque  até o dia 1 de junho de 2025.

CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp

Quem poderá receber o saque extra das cotas PIS/PASEP?

Segundo a Lei que autoriza o saque PIS/Pasep, basta comprovar então um dos requisitos abaixo para sacar as cotas disponíveis em seu nome:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Para ter acesso aos valores basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Veja Agora: AUMENTO NO SALÁRIO MÍNIMO DO INSS CONFIRMADO!

No caso de quem tenha o direito ao saque extra das quotas PIS/Pasep e falecer. Os herdeiros poderão sacar o valor representando-o.

Para consultar se tem direito ao benefício, valores e outros, basta acessar então o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, com documento de identificação.

Assim, agora que você sabe sobre o saque extra receba todas nossas informações todos os dias de forma gratuita! Então nos siga em nossas redes sociais:

ENTÃO CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!

EM SEGUIDA CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!

Dica extra: tenha todas as informações sobre o INSS e de forma rápida sem precisar ler as notícias e mais: clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!

Veja Também:

Comissão libera margem social para aposentados!
Saque extraordinário do FGTS: DINHEIRO liberado – confira
Aumento da margem consignável vai acabar! Veja agora