Esse novo projeto visa liberar valores de salário em dobro para aposentados e pensionistas no mês de janeiro! Veja aqui como funciona!
Veja também o vídeo abaixo que explica tudo sobre o benefício do pagamento em dobro ou salário em dobro!
Salário em dobro: Dinheiro sem juros
O projeto do salário em dobro é o projeto 809/2022, proposto por Antônio Furtado, do UNIÃO (RJ), que visa liberar a possibilidade de que aposentados e pensionistas do INSS recebam seus salários em dobro no mês de janeiro. Esses valores serão então abatidos no decorrer do ano.
Assim o projeto funciona como um vale, e libera o dobro do valor de maneira antecipada ao cidadão, tendo que ser pago diretamente da folha de pagamento até quitar o valor.
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O mês de janeiro foi escolhido pois, segundo os autores do projeto, janeiro é o mês mais pesado no bolso dos brasileiros em virtude dos impostos e das contas mais pesadas em dezembro, advindas das compras que são costumeiras da data.
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Salário em dobro: Como funciona?
Após antecipar seu salário, ou seja, receber sua parcela em dobro, esse valor antecipado será dividido em 11 parcelas iguais que serão descontadas automaticamente do seu salário ou benefício, de modo que a antecipação estará quitada em dezembro.
Assim, na prática, o benefício funciona como um empréstimo sem taxas de juros.
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Dessa forma, já que os aposentados e pensionistas não terão acesso ao 13º salário do INSS em 2022, a medida é muito bem vinda pois ajuda esse grupo a quitar então as contas de janeiro.
Sendo assim é um excelente programa, que não existe mais gasto por parte do governo e ajuda muito a população!
Quem tem direito ao benefício do salário em dobro?
Esse projeto já está aprovado então em comissões importantes, comissões como a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) já aprovaram o novo PL 809/2022, que está atualmente aguardando análise pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Justiça Constitucional e Cidadania (CCJC).
Então, uma vez aprovado, o benefício dependerá somente do veto presidencial.
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Assim tem direito a receber o benefício do salário em dobro os seguintes grupos de beneficiários:
- Aposentados
- Pensionistas
- Beneficiários do INSS,
- BPC/Loas
- Servidores públicos ativos e inativos
- Militares ativos e inativos
- Beneficiários do programa Auxílio Brasil.
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