O Presidente Jair Bolsonaro pretende se reeleger. Neste sentido, criou vários pacotes para beneficiar diversos segmentos da população. Um das medidas criada com a Proposta de Emenda Constituição (PEC) número 15 é o Auxílio Caminhoneiro.
Está PEC aumenta o valor de benefícios já existentes e também criou novos auxílios. Um dos auxílios criados é o Auxílio caminhoneiro.
Mas fique atento, tais auxílios devem durar apenas até o final de 2022.
O que é Auxílio Caminhoneiro?
O Auxílio Caminhoneiro, denominado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga é uma forma de ajudar os trabalhadores autônomos, no caso caminhoneiros, devido a alto nos preços de combustível.
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Portanto, o beneficio, é uma forma de compensar os reajustes dos preços de combustível. Diminuindo o prejuízo sofrido por esta categoria de trabalhadores.
Como será feito o pagamento do auxílio?
O valor do Auxílio Caminhoneiro é de R$ 1.000,00. Este valor será pago para os motoristas de caminhão registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTC).
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O pagamento deve ser feito no dia 9 de agosto. Neste primeiro pagamento deve ser contemplada as parcelas dos meses de julho e agosto. Após, serão pagas mais 4 parcelas até o mês de dezembro.
Portanto, o governo estima que 900 mil transportadores devem se beneficiar com a medida.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro
Para ter direito ao Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial dos Transportadores Autônomos de Carga é necessário então preencher os seguintes requisitos:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento do benefício será feito sem levar em consideração o número de veículos que possui o beneficiário.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
O que fazer para receber o benefício
Os profissionais não precisarão fazer qualquer tipo de inscrição. Isto porque, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informará os dados dos caminhoneiros ao Ministério do Trabalho e Previdência.
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Desse modo, o Ministério deve avaliar os dados que receber e verificar aqueles profissionais que se encaixam no requisito para receber o Auxílio Caminhoneiro.
As informações enviadas pela ANTT serão analisadas por uma empresa de tecnologia chamada Dataprev. Portanto, o sistema fará a identificação dos profissionais que podem receber o beneficio.
Desse modo, a ANTT deve enviar os dados dos caminhoneiros que possuem a inscrição no RNTRC mensalmente.
Como saber se estou inscrito RNTRC
Os transportadores autônomos que desejam receber o auxílio devem estar cadastrados no RNTRC. Infelizmente, aqueles que não fizeram a inscrição até o mês de maio, mesmo que fizerem o cadastro não devem se beneficiar do auxílio.
Portanto, para consultar a inscrição no RNTRC, basta fazer um acesso ao site da ANTT. O interessado pode obter as informações inserindo dados do transportador ou do veículo.
O site também disponibiliza a atualização cadastral de endereços, contatos e outras informações.
No caso de requerimento de alteração cadastral, isto deve ser feito pessoalmente em postos de atendimento vinculados a ANTT ou pelo site RNTRC Digital que deve ser acessado com o login Gov.br.
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