Revisão FGTS: Aposentados podem receber bolada de dinheiro! Atualmente, a revisão da correção de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos temas mais procurados pelos trabalhadores, visto que a revisão tem o objetivo de revisar o saldo do FGTS para todos os trabalhadores que exerciam profissão com carteira assinada entre os anos de 1999 à 2013.
O que é a revisão FGTS?
Para tentar explicá-lo de forma mais simples, é preciso entender que o FGTS é uma espécie de “caderneta de poupança” exclusiva do trabalhador, onde, toda vez que se inicia um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal do 8% do seu salário nessa conta, o que acaba constituindo um patrimônio para os trabalhadores.
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Porém, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, refere-se à Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, em vez de os trabalhadores ganharem dinheiro, os trabalhadores estão perdendo.
O saldo da conta é composto por depósitos acrescidos de juros e atualização monetária. O que acontece, porém, é que o índice que faz a correção não segue os índices de inflação.
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Portanto, o objetivo da ação é solicitar a substituição do indicador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E).
Além disso, o que aumenta a expectativa da ação diz respeito às recentes informações do STF que informavam que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação, portanto não pode ser aplicada para corrigir precatórios.
Quem tem direito?
Em geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde 1999 têm o direito de entrar na revisão, inclusive aqueles que já retiraram os valores da conta.
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Os documentos necessários para o pedido são:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
O funcionário acessa com seu CPF e senha e a seguir escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso ainda não tenha uma senha, você pode se cadastrar no momento de acessar o site. Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.
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Vale lembrar que todos os trabalhadores que já resgataram parcial ou totalmente o FGTS também podem se beneficiar, porém, essa questão dependerá de decisão e modulação do STF (Supremo Tribunal Federal).
Quem recebe e quando?
Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, somente os trabalhadores que ingressarem com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal terão direito ao recebimento dos valores.
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Portanto, é recomendável que o trabalhador procure um advogado para que ele possa orientá-lo sobre o que fazer. Vale lembrar que a ação precisa ser ajuizada até o dia 13 de maio, quando ocorrerá o julgamento do STF.
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