O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece ter excluído 148.185 beneficiários da revisão prevista no artigo 29 no período de 2013 a 2022. Essa revisão é um direito das pessoas que, entre 2002 e 2009, sofreram um equívoco no cálculo do auxílio-doença causado pelo sistema da Previdência Social.
Naquela época, o INSS cometeu um erro ao calcular o benefício, deixando de excluir as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, o que resultou na redução do valor a ser pago mensalmente.
Em decorrência de uma ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012, o INSS foi compelido a reconhecer a dívida e efetuar o pagamento do reajuste.
Conforme o acordo firmado, naquela época, o instituto concordou em realizar a revisão de forma escalonada, de acordo com a idade de cada beneficiário prejudicado. No entanto, alguns beneficiários não foram devidamente notificados sobre o seu direito a esse benefício.
Revisão do INSS

O pagamento da revisão do INSS ocorreu ao longo de um período de dez anos e foi concluído em maio de 2022. No entanto, em uma declaração enviada à Folha de São Paulo, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não passaram pelo processo de revisão devido a “inconsistências detectadas durante a tentativa de processamento pelo sistema”, uma vez que esses benefícios eram considerados mais complexos pelo órgão.
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O INSS assegura que os valores devidos serão pagos, mas, devido a problemas no sistema, os depósitos ainda estão em fase de análise.
“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.
“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.
Como o INSS possui os dados necessários sobre quem tem direito ao reajuste, o segurado que deseja solicitar a revisão pode buscar o auxílio do Juizado Especial Federal. Para isso, é importante fornecer evidências que comprovem de alguma forma que o instituto deveria ter realizado os pagamentos corretamente, mas cometeu um segundo erro, deixando o segurado de fora.
Ao acionar o Juizado Especial Federal, é recomendável apresentar documentos e provas que sustentem a reivindicação, como registros de comunicação com o INSS, comprovantes de requerimentos anteriores ou qualquer outro tipo de documentação relevante que demonstre o direito ao benefício não processado. Essas evidências ajudarão a fundamentar o caso perante o juizado.
Quem tem direito à Revisão do INSS?
A revisão do artigo 29 abrange aqueles que, no período de 17 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009, deixaram de receber determinados valores ou receberam pagamentos incorretos em benefícios por incapacidade, tais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensões e aposentadorias decorrentes desses benefícios.
Portanto, aqueles que se enquadrarem nesse período e tiverem enfrentado problemas relacionados a pagamentos inadequados ou ausentes em benefícios por incapacidade poderão ter direito à revisão do artigo 29.
O INSS informa que 502,8 mil benefícios passaram por revisão, no entanto, não tiveram os valores gerados pelo sistema devido aos seguintes motivos:
- Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento
- Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado
- Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida
- Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática
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