Você já ouviu falar na revisão do Buraco Negro? Pense na possibilidade de novas leis, normas que garantam o direito a um valor maior na sua aposentadoria. Algo excelente, não é mesmo?
De acordo com o Direito Previdenciário, você pode pedir a Revisão de Benefícios. Essa é a reanálise do seu benefício já concedido.
O pedido se dá em função da sua insatisfação com o valor recebido. Portanto, você pede a verificação para ver se o cálculo está errado ou não. Conheça, a seguir, a Revisão do Buraco Negro.
O que é a Revisão do Buraco Negro e quem tem direito?
A Revisão do Buraco Negro é para reanalisar o benefício que está sendo pago para você. Normalmente, isso ocorre para que o valor do pagamento aumente.
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Resumidamente, qualquer segurado do INSS, que não concorde com algum parâmetro usado pelo órgão previdenciário na concessão do benefício, tem direito ao pedido de revisão. Portanto, se você conseguir provar que o INSS errou, poderá pedir a revisão.
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Como é realizada a Revisão do Buraco Negro
Mesmo parecendo complicada, a Revisão do Buraco Negro é bastante simples. Mas essa revisão é direcionada aos segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Afinal, a lei do Regime Geral de Previdência Social ainda não estava vigente nessa época. Portanto, as pessoas que se aposentaram entre as datas citadas, não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos na Renda Mensal Inicial.
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Sendo assim, como a inflação era muito grande na época, isso resultou em um rombo no valor dos benefícios dos segurados. Após esse período, a lei do RGPS entrou em vigor em 1991. Ela estabeleceu que todas as RMIs, deveriam ser corrigidas desde o dia 05/10/1988.
No entanto, muitos segurados não tiveram seus benefícios corrigidos pelo INSS.
Portanto, para você ter direito a essa revisão do Buraco Negro, precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Além disso, seus benefícios não podem ter sido corrigidos pelo próprio INSS na época em que a lei determinou, isto é, entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Prazo da revisão
Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos. Isso a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.
Mas você não precisa esperar 10 anos para fazer o requerimento de revisão.
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Contudo, é necessário fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício. Porém, caso haja dúvida sobre prazos e valores, o ideal é consultar um contador ou especialista em direito previdenciário.
Afinal, a Revisão do Buraco Negro, bem como qualquer outra, só vale a pena se.os cálculos forem feitos antes. Assim você saberá se o seu benefício vai aumentar. Caso contrário, corre o risco que ele diminua.
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