RECEBA agora R$550,00 do INSS! VEJA COMO:
Grupo de segurados do INSS podem receber o pagamento de R$550,00 veja agora como é possível receber o abono! Confira:
Com o objetivo de auxiliar grupo de segurados, devido à situação atual econômica do nosso país que passa por uma crise gerada pela pandemia da Covid-19, poderá ser realizado o pagamento de um novo abono extra no valor de R$550,00! A equipe da João Financeira para lhe manter sempre bem informado, na matéria de hoje vai ser explicado como deve funcionar esse pagamento e os requisitos que devem ser cumpridos para ter o direito de receber esse pagamento.
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Recentemente foi anunciado que o INSS deverá realizar o pagamento de um abono extra no valor dos benefícios que são distribuídos aos segurados inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A realização desse abono para os segurados, se trata do auxílio-inclusão no valor de R$550,00.
O valor que foi proposto no auxílio-inclusão é equivalente a 50% do pagamento concedido pelo instituto para os contemplados do BPC, metade do atual salário mínimo do país, que no momento se encontra no valor de R$1.100,00. Mas esse abono de R$550,00 não vai ser destinado para todos os segurados do INSS, como todo benefício que é concedido pelo instituto, temos alguns requisitos que devem ser cumpridos, veja a baixo:
- Deve estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;
- Deve ser um segurado da Previdência Geral ou do Regime Próprio para servidores;
- Deve ser beneficiário do BPC;
- Deve ter conseguindo um serviço formal, ou seja, ter a carteira assinada;
- Deve receber no máximo uma remuneração no valor de dois salários mínimos, ou seja, de R$2.200,00.
É obrigatório para ser contemplado pelo valor, o beneficiário do BPC comprovar um vínculo empregatício formal, esse abono serve para estimular a busca pelo emprego com a carteira de trabalho assinada e também colaborar com a economia do país. O auxílio-inclusão não é um benefício cumulativo, então não é possível receber o valor do BPC e o abono simultaneamente.
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Nesse sentido, é no caso do cidadão ser demitido, ele vai possuir o direito de retornar ao benefício tradicional, mas lembrando que ele ainda deve se enquadrar nos requisitos do benefício. O auxílio-inclusão, além desses critérios citados, também só vai ser liberado para um membro da família, mas sem a incidência da renda per capita da composição familiar, assim possibilitando que outro familiar da mesma composição familiar seja contemplado pelo BPC, sendo a única forma de ter dois benefícios em uma mesma família.
O pagamento não deve ser disponibilizado junto ao pagamento de outros benefícios, como:
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Qual quer outro benefício permanente ou temporário do INSS.
Além dessas situações, também não é possível receber esse abono quem recebe o seguro-desemprego, conforme o INSS o novo abono deve ser liberado a partir do mês de outubro.
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