Os precatórios INSS 2022 beneficia quem entrou com ação na Justiça e teve ganho entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Confira:
Os segurados que venceram o INSS na Justiça em ações de concessão e revisão de benefício deverão receber seus pagamentos equivalente aos precatórios INSS 2022 até o dia 15 de agosto.
A medida que trata sobre os precatórios liberou R$25,4 bilhões para o pagamento dos mesmos, bem como obedece ao ofício enviado aos TRFs de todo o pais pelo ministro Humberto Martins, do STJ.
Os depósitos dos valores foram feitos para os tribunais em julho, mas a liberação dos pagamentos só devem chegar na primeira quinzena de agosto.
De acordo com o CJF isso ocorre devido os procedimentos administrativos internos dos tribunais e instituições financeiras.
Vale ressaltar que o Tribunal Regional Federal de cada região é responsável pelo depósito dos precatórios aos aposentados, em seu comunicado, o Ministro Humberto Martins, informou que os repasses vão seguir um devido Cronograma Mensal da Justiça Federal.
Os valores deveriam ser pagos a partir de agosto. Porém, a justiça suspendeu o pagamento provisoriamente em favor dos advogados por não terem seus honorários garantidos.
Valores dos precatórios INSS 2022
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Os valores dos precatórios estão acima de 60 salários mínimos (R$72.720 em 2022), ao contrário das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) onde contabilizam valores inferiores há 60 salários mínimos.
O beneficiários ou até mesmo o representando legal, deve acessar o site do TRFs local para conferir o andamento do processo.
Os aposentados que possuem direito ás RPVs receberão os valores na sua conta em até dois meses, já àqueles que verificaram e relataram que no seu caso enquadram-se os precatórios, os valores serão depositados uma vez por ano, segundo o orçamento federal.
Para realizar a consulta, o segurado deve prestar algumas informações, como por exemplo, nome do advogado e o número do processo, dentre outros dados que podem variar à cada TRF.
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Com a PEC dos precatórios, o Governo Federal deixará de pagar 25% da verba prevista para 2022. Os valores a serem pagos estão dentro do limite estabelecido pelas emendas constitucionais 113 e 114.
Confira abaixo o TRF de cada região, bem como o link de acesso para fazer a consulta.
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE AQUI
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