Pensão por morte: Quem pode receber e como solicitar
Pensão por morte: Quem pode receber e como solicitar
A pensão por morte é um benefício que substitui a renda da pessoa falecida, amparando seus dependentes. Veja como solicitar tal pensão.
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Esse benefício pode ser solicitado mesmo se o falecido não era aposentado no momento do óbito. Então, existem as duas possibilidades: no caso de já ser aposentado, a aposentadoria vira pensão por morte; no caso de não ser aposentado, será necessário que o falecido esteja na qualidade de segurado, ou seja, que estivesse contribuindo com a Previdência Social ou no “Período de Graça”(quando a pessoa foi demitida), que varia de 3 meses a 3 anos, dependendo do tempo de contribuição.
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Quem tem direito
Para poder receber a pensão por morte, precisa se enquadrar em uma das alternativas abaixo:
- Filhos de até 21 anos de idade. No caso de o filho ser uma pessoa com deficiência ou com invalidez, recebem pelo prazo que perdurar a deficiência. Se o filho tiver mais de 21 anos, mesmo que estude, não tem direito a pensão por morte.
- Marido, mulher, parceiro em união estável, divorciado que recebia pensão alimentícia.
- Caso o falecido não tenha filhos ou cônjuge, os pais recebem, desde que comprovem a dependência financeira.
- Se os pais não estiverem mais vivos, em último caso, os irmãos recebem, desde que comprovem a dependência financeira, sendo menor de 21 anos ou inválido.
Para solicitar
Para solicitar, é preciso acessar o site do INSS (meu.inss.gov.br), clicar em entrar se tiver senha ou em serviços sem senha para se cadastrar; após isso, busque por pensão e clique em Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural; atualize os dados conforme o sistema pedir e clique em AVANÇAR; clique em continuar.
A última etapa é para preencher as informações, confirmar os dados de contato e anexar documentos. Ainda, existe a opção de comparecer até uma agência do INSS, mas é preciso agendar o atendimento pelo 135. Confira os documentos necessários para fazer a solicitação:
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Falecido:
- Certidão de óbito do segurado ou documento que comprove a morte presumida. Em caso de acidente de trabalho, é necessário a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
- Certidão de nascimento (para filhos até 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável e para pais e irmãos: alguma conta conjunta, plano funerário, compra de imóvel, contrato de aluguel;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado.
Dependente:
- Cônjuge ou companheiro: Comprovar a união através de certidão de casamento ou união estável;
- Filhos: RG e certidão de nascimento. Precisa ter até 2 anos, exceto se for inválido ou com deficiência
- Pais: documentos que comprovem a dependência financeira;
- Irmãos: comprovar dependência econômica. Precisa ter até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência
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