No dia 21 de Julho, foi publicada uma Portaria no Diário Oficial da União que legitimou a simplificação das regras para a concessão do Auxílio-Doença, que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), portanto, confira a seguir como vai funcionar a solicitação do benefício.
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Como funciona o auxílio-doença?
O benefício é concedido para através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que ficarem incapacitadas de exercer o seu trabalho por um período maior do que 15 dias. Além disso, a pessoa deve ter qualidade de segurado do INSS e cumprir um período de carência.
Portanto, o benefício é garantido para aqueles que ficarem impossibilitados de realizar seu trabalho ou atividade que é sua fonte de renda, podendo garantir que o segurado tenha uma fonte de renda e consiga se manter.

Mudança nas regras de solicitação do Auxílio-Doença
Segundo publicado na nova Portaria os laudos e atestados médicos para se conseguir o benefício do Auxílio-Doença vão poder ser enviados apenas com análise documental, portanto, não vai ser necessário a perícia médica presencial.
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Outra mudança foi de que o INSS aumentou para 180 dias o período temporário por doença de forma remota sem precisar agendar perícia médica, antes da mudança o tempo era de apenas 90 dias, caso o pedido do benefício seja negado a pessoa tem um prazo de 15 dias para recorrer.
Documentação Médica para concessão do Auxílio-Doença
A documentação médica necessária deve ser legível sem nenhuma rasura e deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
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