Divulgada, novas regras para o Auxílio Inclusão!

Divulgada, novas regras para o Auxílio Inclusão!

O governo divulgou nesta última sexta-feira, as novas regras que devem ser cumpridas para ter direito ao Auxílio Inclusão! Confira:

Na edição de 19 de novembro do Diário Oficial da União, foi divulgado novas regras para o auxílio inclusão aos segurados do INSS.

O auxílio inclusão, é destinado para os brasileiros que possuem alguma espécie de deficiência, no qual é inscrito e recebe os benefícios do BPC.

Leia mais: O governo vai pagar o 14º salário

Regras do auxílio inclusão

Como objetivo, o auxílio inclusão é para incentivar este grupo de brasileiros a ingressarem no mercado de trabalho formal, ou seja, com carteira assinada.

Porém, ainda se torna necessário o cidadão estar incluído no Regime Próprio de Previdência Social ou no Regime Geral de Previdência Social.

Em algumas situações específicas, o segurado pode estar vinculado ao mesmo tempo nos dois tipos de regime. A soma de ambos, nesta situação, não deve passar de dois salários mínimo.

Conforme as informações anteriormente divulgada da regras do auxílio inclusão, só se sabia que o segurado deveria ter ingressado no mercado de trabalho formal, para assim receber o auxílio inclusão.

Foi definido pelo Governo Federal, que um mesmo segurado poderá ter mais um serviço remunerado, porém, a soma das remunerações não pode ultrapassar o teto de dois salários mínimo.

Além disso , outra regra do auxílio inclusão, o segurado deve ser inscrito no Cadastro Único, com o cadastro devidamente atualizado e Cadastrado como Pessoa Física (CPF), estando em uma condição regular.

Viu isso? Descontos indevidos no salário dos aposentados!

O segurado deve estar de acordo com as exigências de manutenção do BPC. No ano que vem em diante, o valor do auxílio inclusão vai passar a ser de meio salário mínimo.

O civil que quer ser contemplado pelo auxílio, deve ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, podendo ter sido suspenso ou cessado por um determinado período, que seja inferior de cinco anos antes de solicitar.

Sendo necessário, ser apresentado o motivo pelo qual o benefício sofreu com interrupção, estando ligado ao rompimento do vínculo trabalhista.

Uma regra que não foi esclarecido pelo Diário Oficial da União, sobre o período de carência para poder ter o direito ao auxílio inclusão.

A expectativa é que o benefício seja concedido ao segurado em até 30 dias! Além disso, no momento não tem o mínimo de contribuições que devem ser realizadas para ter o direito.

O pedido ao auxílio poderá ser indeferido, se caso o trabalhador no momento que for solicitar o auxílio inclusão, e o contrato do serviço estar suspenso.

Dica Bônus

Ative agora as notificações do Blog da João Financeira, assim você fica por dentro de todas as últimas notícias sobre o auxílio inclusão.

Garanta ficar por dentro de todos os seus direitos! Forte Abraço!

Leia mais: 2022 contará com um dos maiores reajustes no Salário Mínimo!

Se você gostou das informações sobre as regras do auxílio inclusão, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.

Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nós siga para não perder as últimas informações do INSS:

CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM DO BLOG!

CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!