Divulgada, novas regras para o Auxílio Inclusão!
Divulgada, novas regras para o Auxílio Inclusão!
O governo divulgou nesta última sexta-feira, as novas regras que devem ser cumpridas para ter direito ao Auxílio Inclusão! Confira:
Na edição de 19 de novembro do Diário Oficial da União, foi divulgado novas regras para o auxílio inclusão aos segurados do INSS.
O auxílio inclusão, é destinado para os brasileiros que possuem alguma espécie de deficiência, no qual é inscrito e recebe os benefícios do BPC.
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Regras do auxílio inclusão
Como objetivo, o auxílio inclusão é para incentivar este grupo de brasileiros a ingressarem no mercado de trabalho formal, ou seja, com carteira assinada.
Porém, ainda se torna necessário o cidadão estar incluído no Regime Próprio de Previdência Social ou no Regime Geral de Previdência Social.
Em algumas situações específicas, o segurado pode estar vinculado ao mesmo tempo nos dois tipos de regime. A soma de ambos, nesta situação, não deve passar de dois salários mínimo.
Conforme as informações anteriormente divulgada da regras do auxílio inclusão, só se sabia que o segurado deveria ter ingressado no mercado de trabalho formal, para assim receber o auxílio inclusão.
Foi definido pelo Governo Federal, que um mesmo segurado poderá ter mais um serviço remunerado, porém, a soma das remunerações não pode ultrapassar o teto de dois salários mínimo.
Além disso , outra regra do auxílio inclusão, o segurado deve ser inscrito no Cadastro Único, com o cadastro devidamente atualizado e Cadastrado como Pessoa Física (CPF), estando em uma condição regular.
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O segurado deve estar de acordo com as exigências de manutenção do BPC. No ano que vem em diante, o valor do auxílio inclusão vai passar a ser de meio salário mínimo.
O civil que quer ser contemplado pelo auxílio, deve ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, podendo ter sido suspenso ou cessado por um determinado período, que seja inferior de cinco anos antes de solicitar.
Sendo necessário, ser apresentado o motivo pelo qual o benefício sofreu com interrupção, estando ligado ao rompimento do vínculo trabalhista.
Uma regra que não foi esclarecido pelo Diário Oficial da União, sobre o período de carência para poder ter o direito ao auxílio inclusão.
A expectativa é que o benefício seja concedido ao segurado em até 30 dias! Além disso, no momento não tem o mínimo de contribuições que devem ser realizadas para ter o direito.
O pedido ao auxílio poderá ser indeferido, se caso o trabalhador no momento que for solicitar o auxílio inclusão, e o contrato do serviço estar suspenso.
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