NOVA LEI APROVADA vai AJUDAR VOCÊ com o FIM DAS suas DÍVIDAS!
A nova lei tem o objetivo de ajudar os consumidores a evitar os superendividamentos e garante uma maior transparência nos empréstimos.
Foi sancionada nova lei que cria regras que devem prevenir o superendividamento dos consumidores, texto que se originou em um projeto de lei aprovado no Congresso. A lei melhora a disciplina de crédito ao consumidor e prevê a proteção dos consumidores bem como o tratamento do endividamento excessivo, alterando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
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Essa proposta aprovada garante maior transparência nos contratos de empréstimo e tenta evitar comportamentos excessivos. O presidente Bolsonaro no uso das atribuições que lhe confere vetou alguns pontos importantes antes de sancionar essa lei.
O Secretariado Geral da Presidência informou que foi vetado o artigo 54-E do texto enviado pelo congresso nacional que prevê que em contratos de crédito consignado, o valor das prestações reservadas para o reembolso da dívida não pode ultrapassar o limite de 30% da remuneração mensal do consumidor. O aparelho informa ainda que o valor poderá ser aumentado em 5%, exclusivamente para a amortização de despesas com cartão de crédito ou saques com cartão de crédito.
Esse ponto foi vetado, pois acabava com a famosa “margem dos 5%” já aprovada pelo governo federal que aumentou em 5% o percentual de comprometimento para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.
“A propositura contraria o interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito” foram essa as justificativas atribuídas a esse veto feito pelo presidente.
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Ficou também vetada a disposição que estipularia que as cláusulas contratuais relativas à prestação de serviços e produtos que previssem a aplicação de lei estrangeira limitando total ou parcialmente a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Outro veto foi referente a ofertas de crédito a um consumidor, anunciado ou não, é vedado referir-se ao crédito sem juros, sobretaxa, com alíquota zero ou expressão similar.
O Governo entendeu que a proposta era contrária ao interesse público, proibindo “operações que normalmente se realizam no mercado e sem prejuízo do consumidor”, onde o fornecedor oferece crédito ao consumidor, incluindo juros acessíveis, sem necessariamente cobrar implicitamente e sem levar em conta também que realmente existem empresas que podem oferecer créditos “sem juros”.
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