Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a penhora do salário e aposentadoria do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) para pagamentos de dívidas, desse modo, o Tibunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), começou a aplicar a decisão.
No mês de abril, foi decidido que salários em qualquer valor podem ser penhorado para quitar dívidas, antes da nova decisão, a penhora era válida apenas para quem possuísse renda acima do valor valor de 50 salários mínimos, atualmente R$ 66 mil, já que em Maio o salário mínimo foi reajustado para R$ 1320.
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Rendimentos percentuais de salário do INSS que podem ser penhorados
Durante o processo, foram chegadas à 3 decisões, determinando então os percentuais de valores salariais que podem ser penhorados, variando de 10% a 15%, porém podendo chegar a um valor de até 30% da renda do aposentados.
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Em casos específicos foram confirmados descontos de até 30% sobre a aposentadoria do segurado, que foi condenado por improbidade administrativo, segundo os desembargadores, é entendido que a subsistência da família não é afetada caso o segurado continue recebendo 70% da sua renda do INSS.
Desse modo, o desconto de 30% seria feito diretamente na folha de pagamentos do beneficiário, depositando o valor em uma conta judicial.

Análise dos casos de penhora do salário do INSS
Segundo o Advogado Antonio Nachif, o entendimento do STF sobre a penhora não é válido apenas para os salários pagos para CLT, mas também poderia ser aplicado sobre a renda do trabalho autônomo, assim como está sendo aplicado sobre aposentadorias.
Além disso, afirmou que antes é necessário a busca por outro bens penhoráveis, além de garantir a razoabilidade e proporcionalidade, evitando comprometer a sobrevivência da pessoa que está sendo processada.
A Advogada Adriane Bramante, afirmou que as decisões do TJ estão dentro do que determina o Tribunal Superior, para ela, a Justiça deve analisar cada caso, conforme a renda do aposentado e suas condições de sobrevivência, pois existem pessoas que dependem inteiramente de suas rendas do INSS.
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