Você sabe como declarar empréstimo consignado no imposto de renda? Esses valores devem ser colocados na declaração do tributo de 2023.
O documento é utilizado pela Receita Federal para calcular o imposto devido e verificar se houve pagamento insuficiente ou excessivo de tributos. Portanto, esse ano, o órgão estima receber entre 38,5 a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Mas durante o período, muitas pessoas manifestam dúvidas sobre o processo.
Uma das questões que mais aparecem sobre o assunto é: como declarar empréstimo consignado no imposto de renda? Saiba a seguir.
Como declarar empréstimo consignado no imposto de renda
Você sabe como declarar empréstimo consignado no imposto de renda? O crédito é descontado diretamente no contracheque, holerite ou algum benefício do cidadão. Portanto, para realizar a declaração correta no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, é importante informar esse tipo de empréstimo pessoal.
O que vale saber de como declarar empréstimo consignado no imposto de renda é a quantia de R$ 5 mil durante o ano passado. Contudo, mesmo os que já foram aqueles que já foram completamente pagos.
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As informações devem ser adicionadas na seção “Dívidas e Ônus Reais”, dentro do sistema do órgão. Mas será necessário selecionar o código correspondente à instituição que disponibilizou o crédito.
Os códigos usados são:
- 11: destinado para quem tem dívidas em bancos;
- 12: que representa as outras instituições financeiras;
- 13: empréstimos com outra pessoa.
Os valores são referentes ao ano de 2022. Portanto, uma forma de evitar erros é buscar essas informações sobre rendimento, assim como as parcelas quitadas, junto à organização que realizou o processo.
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Como declarar empréstimo consignado no imposto de renda se for familiar
Quem tomou mais de R$ 5 mil emprestados de qualquer pessoa física também precisa declarar a operação. Portanto, o valor do empréstimo deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais, juntamente com o nome e CPF da pessoa que emprestou o dinheiro e as datas e valores pagos para a quitação do débito. Mesmo que já tenha quitado.
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Todavia, lembramos que quem emprestou também precisa declarar a operação informando o valor, o nome e o CPF de quem recebeu os valores e as datas e valores recebidos. Mas lembramos que os juros recebidos de pessoas físicas em decorrência de empréstimos são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual:
- 22,5%, com prazo de até seis meses;
- 20%, com prazo de seis meses e um dia até 12 meses;
- 17,5%, com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses;
- 15%, com prazo acima de 24 meses
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