Grana extra chegando na conta dos aposentados em julho

Ótima notícia CONFIRMADA! Aposentados recebem no próximo mês uma grana extra em sua conta. Confira se seu nome está na lista:

No próximo mês, o Conselho da Justiça Federal (CJF) deve fazer a liberação de R$ 25,4 bilhões, a título de pagamentos de precatórios. Nesse sentido, a maioria dos contemplados são os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os precatórios diz respeito ao dinheiro que os aposentados possuem para receber. Entretanto, os valores são pagos apenas para os que obtiveram êxito em ações judiciais ingressadas contra o INSS. Nesse sentido, trata-se dos casos de solicitação de revisão dos benefícios previdenciários por meio judicial.

Para fins de conhecimento, é essencial entender que os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) são coisas distintas. Pois as ações de RPV são iguais ou inferiores a quantia de 60 salários mínimos. Todavia, o valor dos processos dos Precatórios ultrapassa os 60 salários.

Pagamento dos precatórios do INSS:

Há alguns dias o Ministro Humberto Martins, fez o envio do ofício que trata dos pagamentos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). De acordo com o Ministros os depósitos dos valores aos aposentados devem acontecer conforme o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.

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Sendo assim, os valores tem estimativa para chegar aos Tribunais em meados de julho. Além disso, os aposentados do INSS recebem os valores somente até o dia 15 de agosto de 2022.

Quem pode receber os precatórios?

Além dos aposentados do INSS, recebem os valores dos precatórios os demais beneficiários da Autarquia que em 2022, contaram com a liberação de seus atrasados por meio de um Magistrado entre o dia 2 de julho de 2020 até 1.° de junho de 2021.

A consulta dos montantes pode ser feita pelos aposentados ou pelo advogado responsável. Desse modo, a consulta dos dados ocorre pelo site do TRF competente. Veja a seguir, o de cada região do Brasil:

TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;

2ª Região: RJ e ES;

3ª Região: SP e MS;

4ª Região: RS, PR e SC;

5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB.

Por fim, fique atento ao realizar a consulta. Pois você precisa verificar data que consta em “Data protocolo TRF”. Então, depois do pagamento, a seguinte informação deve aparecer: “pago total ao juízo”.

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