Grana Extra aos Segurados do INSS!
O Projeto de Lei n.º 4367/20, prevê o 14.º salário aos beneficiários do INSS, o repasse será uma grana extra aos segurados.
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O que antes parecia algo impossível ou até mesmo imprevisível de ser repassado aos beneficiários do Instituto, está a poucos passos de ser concretizado.
Isto porque, para que seja feito o repasse da grana extra aos segurados, falta tão-somente ser aprovado por mais uma Comissão competente.
Atualmente, o PL tramita na Câmara dos Deputados em modo conclusivo.
O teor do Projeto de Lei que prevê a grana extra aos segurados, foi redigido pelo Deputado Pompeo de Mattos filiado ao PDT-RS.
Contando com o relator Deputado Fábio Mitidieri do PSD-SE, o qual, foi responsável por recomendar a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação.
O repasse da grana extra, contou com uma série de empecilhos para que ocorresse sua aprovação.
Isto se deu por que para ser aprovado, há a necessidade que ocorra conformidade com a legislação fiscal.
Melhor dizendo, especificar de onde sairia os recursos para que fosse concretizado o financiamento da medida.
Contudo, com a aprovação perante a Comissão de Finanças e Tributação, foram apontados três principais pilares pelo Deputado Mitidieri, veja abaixo:
1.º – Aumento de alíquotas de CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) dos setores financeiros para os anos de 2022 e 2023;
2.º – Revogação de determinadas isenções fiscais para os anos de 2022 e 2023 e,
3.º – O redirecionamento de dividendo tão-só em 2023;
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Datas de pagamento da grana extra aos segurados:
A redação original do Projeto de Lei, solicita a liberação do 14.º salário aos beneficiários do INSS, voltado aos anos de 2020 e 2021.
Com o intuito de compensação, ficam determinadas as seguintes datas para pagamento da grana extra:
14.º salário do INSS | |
Ano de 2020 | Ano de 2021 |
Pago em março de 2022 | Pago em março de 2023 |
Valores a serem repassados aos segurados:
No que se trata ao valor da grana extra, houve análise dos custos que isso acarretaria aos cofres públicos.
Estima-se que o abono correspondente ao ano de 2020, em média será de R$ 39,26 bilhões, já o de 2021 norteará o valor de R$ 42,15 bilhões.
Desta forma, definiu-se que a grana extra, ou seja, o 14.º salário, será pago no valor de até 2 (dois) salários mínimos, observe:
Segurados que ganharam entre 1 e 2 salários = receberá em dobro; |
Segurados que venham a ganhar mais de 2 salários = será limitado o valor em 2 salários mínimos. |
Quem receberá a grana extra?
O 14.º salário será devido a todos os beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social, que venham a receber seus benefícios com direito ao 13.º salário.
Ou seja, aposentadoria, pensão por morte e auxílios (doença, acidente e reclusão).
A grana extra não será paga neste ano!
O pagamento do 14º salário não ocorrerá neste mês de dezembro de 2021, devido à decisão recente da Comissão de Finanças e Tributação.
A Comissão estabeleceu que o pagamento da grana extra aos segurados do INSS será nos anos de 2022 e 2023.
Vale ressaltar que, o texto do PL posteriormente a sua aprovação na Câmara dos Deputados, ficará pendente de anuência do Senado Federal e, em seguida, da sanção presidencial.
Com isto, não há tempo hábil para a distribuição da grana extra aos beneficiários ainda neste no de 2021.
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