Fim do pagamento dos empréstimos consignados + Fim do aumento de margem

Primeiramente, foi aprovada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a MP (Medida Provisória) 1106, dia 17 de Março de 2022. Assim, alterando a lei de Nº 10.820, do dia 17 de dezembro de 2003, para aumentar a margem dos empréstimos consignados do INSS.

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Dessa forma, a nova MP tem o intuito de ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Assim, autorizando também a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada(BPC/LOAS) e de programas federais de transferência de renda.

Fim do aumento de margem

A validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias.

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Durante este período, a Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado podem votar essa Medida Provisória, transformando ela em lei. Assim, sendo lei, ela não teria mais validade, seria permanente!

Fim do pagamento dos empréstimos consignados

O deputado Ricardo Silva acrescentou uma emenda à Medida Provisória 1.106/22, em que o segurado que fez o empréstimo, pode ser liberado do pagamento das parcelas por até 4 meses.

Assim, o segurado poderia suspender o pagamento durante 120 dias. Porém, vale lembrar que essas parcelas só serão jogadas para o final do contrato. Portanto o segurado ainda terá que pagar as parcelas, mas consegue ter um alívio no bolso durante esses 4 meses, para se organizar e voltar a pagar o restante.

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Porém a emenda, deve ser votada até o dia 07 de setembro de 2022, para caso aprovada começar a valer para todos os segurados do INSS.

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