Erro de cálculo do INSS dá direito a indenização de mais de R$ 6 mil para segurados. Veja lista
Erro de cálculo do INSS dá direito a indenização de mais de R$ 6 mil para segurados. Veja lista
Os segurados do INSS terão direito a receber valores retroativos que não foram pagos, pois houve um erro de cálculo que o Instituto cometeu. Os valores já começaram a ser pagos essa semana. Então, confira se você tem direito
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A indenização que os segurados do INSS têm direito devido ao erro de cálculo é um processo conhecido como Revisão do Artigo 29. No período de 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, houve um erro no momento de calcular o valor que os segurados iriam começar a receber de benefício.
O processo ficou conhecido como Revisão do Artigo 29, pois o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213/1991 contém a forma de calcular quanto os beneficiários têm direito a receber do INSS. O erro foi, justamente, uma má interpretação desse artigo.
O correto é o segurado do INSS receber a média de 80% das suas contribuições, conforme consta nesse Artigo. Mas, o valor pago foi a média de 100% das contribuições, ou seja, os valores menores acabaram diminuindo o benefício para algumas pessoas.
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Os valores estão sendo pagos desde o ano de 2013. Em 2022, ocorre o pagamento do último lote aos segurados do INSS que tem direito a receber os valores da Revisão do Artigo 29.
Tem direito quem se aposentou no período de 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 e que recebe os seguintes benefícios:
- aposentadoria por invalidez,
- auxílio-doença,
- auxílio-acidente e
- pensão por morte.
Quem recebe em 2022
Os pagamentos de 2022 iniciaram no dia 02/05. Conforme já falado, é o último lote que será pago. Quem tem direito são os segurados do INSS que estavam com o benefício cessado ou suspenso em 17/04/2012, com idade de 45 anos. O valor que essas pessoas podem receber ultrapassa R$ 6 mil.
É importante esclarecer que o INSS avisou aos segurados sobre a ação e sobre os valores retroativos através de uma carta notificadora. Sendo assim, os pagamentos foram automáticos. Da mesma forma, é possível consultar o site da Previdência e preencher o CPF para analisar se tem direito aos valores:
Tabela de pagamentos
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