CONTRIBUIÇÕES com GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, quais são os CÓDIGOS DE PAGAMENTO! VEJA AGORA ou SEU!
CONTRIBUIÇÕES com GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, quais são os CÓDIGOS DE PAGAMENTO! VEJA AGORA ou SEU!
As pessoas que querem ter o direito aos benefícios do INSS devem realizar contribuições através da Guia da Previdência Social, aí surge dúvidas de como realizar então os pagamentos ao INSS.
A Guia da Previdência Social é um documento hábil que serve para arrecadar as contribuições sociais, esse documento será utilizado pelo trabalhador autônomo, contribuinte facultativo, empregador doméstico, empresa ou seguro especial. Este documento pode ser impresso na plataforma Meu INSS, ser solicitado em alguma agência do INSS ou também está disponível para a compra do carnê em uma papelaria.
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Os contribuintes individuais e facultativos podem escolher entre dois tipos de planos, o plano normal ou o plano simplificado, para cada tipo de plano existe um código específico sobre o tipo de pagamento que vai ser realizado. O contribuinte pode optar por realizar as contribuições cada mês ou a cada trimestre do ano.
GPS trimestral: Os contribuintes facultativos, individuais e também os empregados domésticos podem optar por realizar essas contribuições a cada trimestre do ano, quando estiverem realizando as contribuições com base de cálculo sobre a base do salário mínimo.
1º Trimestre: Janeiro, fevereiro e março, mês de recolhimento do valor é março;
2º Trimestre: Abril, maio e junho, mês de recolhimento do valor é junho;
3º Trimestre: Julho, junho e setembro, mês de recolhimento de valor é setembro.
4º Trimestre: Outubro, novembro e dezembro, mês de recolhimento do valor é dezembro.
A data de vencimento do recolhimento do valor nesse caso, será até cada dia 15 do mês seguinte após o mês do encerramento de cada trimestre.
Plano Normal de Contribuição:
É o plano mais comum, nesse plano o segurado tem direito a todos os benefícios do INSS, a alíquota desse plano é de 20% sobre o salário de contribuição, ou seja, os segurado pode contribuir com qual quer valor de 20% do salário mínimo ou até 20% do teto da Previdência Social. O valor das contribuições fica então entre RS220,00 e RS1.286,71, vale ressaltar que quanto maior o valor da contribuição realizada, maior vai ser o valor recebido pela aposentadoria.
CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTOS | |||
1007 | Contribuinte Individual | Mensal | |
1104 | Contribuinte Individual | Trimestral | |
1120 | Contribuinte Individual | Mensal | Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte Individual | Trimestral | Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1287 | Contribuinte Individual | Rural Mensal | |
1228 | Contribuinte Individual | Rural Trimestral | |
1805 | Contribuinte Individual | Rural Mensal | Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1813 | Contribuinte Individual | Rural Trimestral | Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1406 | Contribuinte Facultativo | Mensal | |
1457 | Contribuinte Facultativo | Trimestral | |
1821 | Contribuinte Facultativo | Exercente de Mandato Eletivo | Recolhimento Complementar |
Plano de contribuição simplificado: Nesse plano de contribuição a diferença está na alíquota, comparando com o plano anterior que era de 20% ela nesse plano passa para 11%, a alíquota é semente aplicada sobre o valor de um salário mínimo, ou seja, o valor das contribuições vai ser de R$121,00 neste plano. Se o contribuinte facultativo escolhei o plano de contribuição simplificado e mais tarde se arrependeu pela escolha, e quer complementar a renda para conseguir ter acesso a todos benefícios com a renda mais alta, é possível o contribuinte requerer a complementação. Nesse plano o segurado não possui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, esse plano não é concedido para assalariados e prestadores de serviços a empresas.
códigos para recolhimento | |||
1163 | Contribuinte Individual | Mensal | |
1180 | Contribuinte Individual | Trimestral | |
1295 | Contribuinte Individual | Mensal | Complementação 9% (para plano normal) |
1198 | Contribuinte Individual | Trimestral | Complementação 9% (para plano normal) |
1910 | Micro Empreendedor Individual | Mensal | Complementação 15% (para plano normal) |
1236 | Contribuinte Individual | Rural Mensal | |
1252 | Contribuinte Individual | Rural Trimestral | |
1244 | Contribuinte Individual | Rural Mensal | Complementação 9% (para plano normal) |
1260 | Contribuinte Individual | Rural Trimestral | Complementação 9% (para plano normal) |
1473 | Facultativo | Mensal | |
1490 | Facultativo | Trimestral | |
1686 | Facultativo | Mensal | Complementação 9% (para plano normal) |
1694 | Facultativo | Trimestral | Complementação 9% (para plano normal) |
Plano de contribuição de baixa renda: Nesse plano de contribuição, temos alguns requisitos que tem que serem cumpridos para poder optar a ele, como:
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência;
- Não exercer atividade remunerada e nem ter algum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários);
- Ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais;
- Ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo);
O valor da alíquota nesse plano é de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, o valor das contribuições vai ser de R$ 55,00 neste caso. Nesse plano o segurado não tem direito à contagem de tempo de contribuição e a mesma permanecerá sempre sobre o salário mínimo.
Códigos para recolhimento | |||
1929 | Facultativo Baixa Renda | Mensal | |
1937 | Facultativo Baixa Renda | Trimestral | |
1830 | Facultativo Baixa Renda | Mensal | Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1848 | Facultativo Baixa Renda | Trimestral | Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1945 | Facultativo Baixa Renda | Mensal | Complementado 15% (para plano normal) |
1953 | Facultativo Baixa Renda | Trimestral | Complementado 15% (para plano normal) |
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