CONFIRMADO: PIS/PASEP terá dois saques em 2022

O PIS/PASEP é um programa de abono salarial no qual o sistema concede um pagamento extra aos trabalhadores em situação formal de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que receberam uma média de até dois salários mínimos no último ano. Esse benefício é um direito que a Constituição Federal assegura desde 1988 e que é pago anualmente.

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Entretanto, o que acontece é que a pandemia de Covid-19 causou uma crise econômica e com isso os pagamentos de 2020 e 2021 sofreram adiamento para o próximo ano, ou seja, 2022. Portanto existem dois pagamentos em atraso e daí surge a dúvida se o PIS/PASEP terá dois saques em 2022. 

Continue acompanhando esse post para entender melhor como irá funcionar esse processo!

PIS/PASEP terá dois saques em 2022?

Neste ano o que os trabalhadores esperavam era a liberação do depósitos acumulados referentes aos anos de 2020 e 2021, pois nesses anos os pagamentos foram adiados em virtude do redirecionamento do capital para outros benefícios de emergência e o combate à pandemia.

Então, seguindo as próprias ações do governo, esse ano deveria acontecer um saque duplo dos abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou com a carteira assinada durante os últimos dois anos.

Todavia, pelo o que parece as coisas não ocorrerão como o esperado, pois o Governo Federal anunciou o pagamento do benefício de 2020 apenas em 2023. Ou seja, os trabalhadores de carteira assinada em 2020 não terão direito ao abono salarial em 2022, mas sim no próximo ano.

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Ocasionando assim, apenas um saque simples do abono salarial como ocorre em todos os anos e não um saque duplo do benefício como a grande parte dos trabalhadores aguardavam.

Quem tem direito a esse benefício?

Para assegurar o seu direito ao saque anual do abono salarial é tudo muito simples, porque basta estar dentro dos requisitos a seguir:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base, ou seja ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
  • Ter tido remuneração mensal média de até dois salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;
  • O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

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Assim, quando o trabalhador formal se encaixa nessas regras ele ganhará o direito total de receber o benefício no valor de no máximo um salário mínimo vigente no ano de 2022, ou seja, R$1.212,00.

Notícia de última hora: Aposentados terão direito ao aumento da margem do consignado

Foi confirmado ontem, dia 19 de janeiro, que um ofício encaminhado ao Governo Federal sugere que uma nova medida prolongue pelo prazo de dozes meses o aumento do limite de 5% da margem do consignado dos aposentados .

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