Caixa libera saque do PIS/Pasep para trabalhadores que exerceram suas funções entre 1971 e 1988, confira como receber o benefício.
De acordo com a instituição o saldo do recurso soma o valor de R$ 23 bilhões de reais. E muitas pessoas ainda não procuraram saber se podem fazer o resgate. Ocorre que aproximadamente 10,5 milhões de pessoas tem direito ao resgate. Mas, muitos nem sabem que possuem este valor para receber.
A medida tem data final. Sendo assim, quem tem direito aos valores pode fazer o resgate até 1 de junho de 2025. Os valores que não forem resgatados até a data estipulada serão transferidos para a União.
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O fundo PIS/Pasep é formado pelo Programa de Integração Social (PIS) que é destinado aos trabalhadores da área privada e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que é destinado aos servidores públicos.
O que é a cota PIS/PASEP?
Nos dias de hoje foi constituído o fundo PIS/Pasep que é uma unificação entre o Programa de Integração Social (PIS) destinado e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O PIS é destinado aos trabalhadores da área privada e tem como responsável pelo pagamento a Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado a servidores públicos e o Banco do Brasil é que faz os pagamento.
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Entre os anos de 1971 e 1988 não existia tal fundo. Sendo que o valor do PIS era depositado em nome do próprio trabalhador, por isso se falava em cotas. O valor depositado era então proporcional ao salário e tempo de serviço.
No entanto em outubro de 1988 foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Portanto, a partir de 04 de outubro deste mesmo ano os valores arrecadados com o PIS/Pasep foi redirecionado para manter benefícios aos trabalhadores, como o auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o abono salarial.
Quem poderá receber as cotas PIS/PASEP que a caixa liberou saque?
Apenas quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor púnlcio entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem fazer o saque. No entanto, também é necessário comprovar algum destes requsitos:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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Para consultar então se tem direito a receber os valores do PIS/Pasep e o total do saldo a que tem direito. Acesse o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR. Ou então poderá consultar direito em alguma agência da Caixa Econômica Federal.
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