Bolsonaro assina decreto para suspensão do consignado por 180 dias; veja como ficou

Provavelmente você já ouviu sobre a Lei do Superendividamento, essa lei autoriza que as pessoas que estejam endividados consigam renegociar suas dívidas para garantir um valor mínimo essencial para a sua sobrevivência. Dessa forma uma alternativa de garantir um valor era a suspensão consignado 180 dias. Confira:

Como solicitar a suspensão consignado 180 dias?

A Lei do Superendividamento está em vigência desde o 1° dia de julho de 2021. Por ela, os beneficiários do INSS e demais contratantes do empréstimo consignado podiam sobretudo realizar a renegociação de suas parcelas. Para isso, era necessário ir até o banco e fazer a solicitação, posteriormente ficando pelo período de 180 dias sem pagar as parcelas.

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Já começou a suspensão consignado de 180 dias?

Suspensão consignado de 180 dias (Fonte: Edição / João Financeira).
Suspensão consignado de 180 dias (Fonte: Edição / João Financeira).

Até do mês de julho desse ano, os segurados podiam solicitar a suspensão consignado 180 dias, nesse ínterim, buscavam um equilíbrio financeiro. Contudo, por conta de um Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão teve uma reviravolta!

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No dia 26 de julho de 2022, o presidente Bolsonaro assinou o Decreto de nº 11.150, esse decreto impede que os beneficiários que fazem uso do empréstimo consignado consigam a renegociação. Dessa forma, essas pessoas não podem mais solicitar a suspensão de 180 dias. É válido dizer que essa decisão dificultou a vida de muitas pessoas que aguardavam ansiosamente uma oportunidade de equilíbrio financeiro.

E a suspensão de 120 dias?

Além da suspensão de 180 dias, também existia a suspensão de 120 dias trazida por meio da MP 1.106/2022, junto com o aumento de margem. Essa suspensão era válida para beneficiários do INSS, militares e servidores públicos que precisavam ficar um tempo sem pagar as parcelas.

As parcelas ficavam para o fim do contrato, sem a cobrança de juros adicionais ou encargos além do previsto no contrato. Entretanto a emenda da suspensão de 120 dias não aprovou. Assim, todos que possuem empréstimo consignado não há possibilidade de renegociar suas dívidas.

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