O cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por alterações devido à Reforma da Previdência, que reduziu o benefício pela metade. Entretanto, em algumas situações, os dependentes do segurado falecido têm direito a receber 100% do valor, sem desconto.
Conforme a emenda constitucional 103, a pensão equivale a 50% do benefício que o segurado falecido receberia se estivesse aposentado, ou da renda que teria ao se aposentar por invalidez, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%.
Contudo, essa regra não se aplica a todas as pessoas. Vejamos como é possível obter os 100% da pensão por morte. Boa leitura.
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Quem tem direito à pensão por morte sem desconto?

A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer.
Consideram-se dependentes para o INSS:
- Viúva ou viúvo;
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado;
- Pais, com comprovação de dependência econômica;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
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Para os segurados que viviam em união estável, é necessário comprovar a união de no mínimo dois anos por meio de documentos, sendo a certidão de união estável o principal deles.
Casamentos com menos de dois anos dão direito à pensão por período limitado de quatro meses. Além disso, é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido.
Valor do benefício
Uma viúva sem filhos recebe 60% da pensão por morte. Caso o cálculo resulte em valor inferior ao salário mínimo, será pago o valor mínimo. Importante destacar que o corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido no mês de junho.
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Entretanto, essa realidade muda quando o dependente do segurado falecido é considerado inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual. Nesse caso, de acordo com a lei, o valor da pensão deve ser de 100%, sem qualquer desconto.
Ademais, para óbitos ocorridos antes da Reforma Previdenciária, mesmo que o pedido de pensão seja feito atualmente, é aplicada a regra anterior, ou seja, sem desconto por cota. Dessa forma, o INSS deve pagar 100% sobre a média salarial ou a aposentadoria do segurado falecido, quando o número de dependentes assegura o pagamento integral.
Em caso de erro no benefício de pensão por morte, o pensionista pode recorrer e fazer um pedido de revisão. Todavia, é aconselhável consultar especialistas antes de tomar qualquer iniciativa, como ingressar com uma ação judicial, por exemplo.
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