Auxílio será liberado para caminhoneiros confira como receber

Auxílio caminhoneiro deve beneficiar com duas parcelas de R$1000 no dia 09 de agosto aproximadamente 900 mil transportadores autônomos de cargas.

De acordo com uma Portaria publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, dia 03, ocorreu a regulamentação do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Cargas (BEm Caminhoneiro). Assim como outros benefícios, ficou definido que o auxílio caminhoneiro será pago através da poupança digital, cujo depósito é feito por meio da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Tem.

O Governe prevê antes de mais nada beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. Entretanto as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro de R$1000 serão pagas em 09 de agosto.

Essas duas parcelas equivalem aos meses de julho e agosto, respectivamente, as quatro parcelas do auxílio serão pagas até dezembro, mês na qual o benefício chega ao fim.

A poupança social digital foi criada no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial, na pandemia de Covid-19.

Os valores que não forem movimentados no prazo de 90 dias, contados da data que o depósito foi realizado, retornarão para a União.

Auxílio caminhoneiro

Auxílio caminhoneiro libera R$1000.
Auxílio caminhoneiro libera R$1000. (Fonte: Edição/João Financeira TV).

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O benefício Auxílio caminhoneiro faz parte do pacote social pré-eleitoral conhecido como PEC Kamikaze, onde teve promulgação no dia 14 de julho.

Nessa mesma PEC ocorreu o aumento de Auxílio Brasil para R$600 até dezembro, além disso o vale-gás que anteriormente era pago 50% do valor médio, agora será integral. O custo desse pacote totaliza em R$41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado será de R$5,4 bilhões.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

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  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
  • Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Será realizado o pagamento de seis parcelas no valor de R$1.000, como não deu tempo de pagar em julho, agosto terá o valor dobrado, no dia 09. Confira as outras datas:

  • 24 de setembro;
  • 22 de outubro;
  • 26 de novembro;
  • 17 de dezemebro.

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No caso de falecimento do caminhoneiro, o que acontece?

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Não será permitido o pagamento se o beneficiário estiver com registo de óbito no Sistema de Controle de óbitos. Assim, os familiares não poderão receber as parcelas em nome do motorista.

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