Descubra quem tem direito a aposentadoria especial disponibilizada pela Previdência Social. Acesse aqui todas as informações:
A aposentadoria especial, pode ser classificada como a melhor espécie para se aposentar, mas gera bastante dor de cabeça para alguns segurados. Aumentando após a reforma da Previdência de 2019. Em seguida, você confere quem tem direito a aposentadoria especial e mais informações sobre o benefício. Continue acompanhando!
O que é aposentadoria especial?
Antes de falarmos sobre quem tem direito a aposentadoria especial, precisamos entender o que é esse benefício. Ele consiste em um benefício previdenciário disponibilizado pela Previdência Social, aos trabalhadores que, exercem atividades profissionais em situação de exposição a agentes nocivos.
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Nesse sentido, são agentes que podem gerar prejuízos para a saúde dos trabalhadores expostos em duas categorias. Confira:
Insalubridade: agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos.
Periculosidade: fatores que geram risco de morte para a pessoa.
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Quem tem direito a aposentadoria especial?
Até o ano de 1995, a legislação definida as profissões que possuíam proteção pela aposentadoria especial. Dessa forma, caso o trabalhador tenha exercido atividade profissional nas áreas previstas até 1995, tinha direito garantido ao benefício previdenciário. Confira abaixo algumas profissões:
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- Operadores de máquinas de raios-X;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- telefonistas ou telegrafistas;
- aeronautas ou aeroviários;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos.
Esses são alguns exemplos de quem tem direito a aposentadoria especial, mas a novidade está na possibilidade de os guardas municipais e agentes de trânsito poderem conseguir o benefício. Confira:
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Guardar municipais e agentes de trânsito podem receber aposentadoria especial
No dia 20 de dezembro de 2022, a CAE – Comissão de Assuntos Especiais, do Senado Federal, aprovou o direito de guardas municipais e agentes de trânsito conseguirem se aposentar por meio da aposentadoria especial. Contudo, a mudança somente vai valer para os que tenham 30 anos de contribuição e 20 anos de atuação na profissão, para os homens.
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No caso das mulheres após 25 de contribuição e com 15 anos de atividade no mínimo. O projeto é de autoria do senador Paulo Paim, do PT-RS. Nesse sentido, indaga a falta de garantias a esses profissionais pela legislação brasileira, atuando em situação de risco, conforme informou senador. Seguindo, agora, a proposta para o Senado Federal apreciar.
Agora, que você sabe quem tem direito a aposentadoria especial, é necessário esclarecer que o trabalhador precisa comprovar a sua exposição a riscos para a saúde ou ainda para sua integridade física, no tempo necessário para concessão do benefício.
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Nesse sentido, para fazer a comprovação, o profissional precisa apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico.
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