Demorou, mas chegou. Após muita luta a Medida Provisória 1106 converteu-se na Lei 14431 e trouxe consigo diversas mudanças como a margem consignável extra e o fim das 9 (nove) linhas de empréstimo. Contudo, muitas pessoas ainda estão perdidas sobre o restante das mudanças que o novo documento vai fazer no setor previdenciário.
Assim, nada mais justo que nós explicarmos todos detalhes e mudanças da nova lei. Até porque, o próprio João Adolfo foi até Brasília lutar por essas mudanças e os direitos dos aposentados. Confira tudo a seguir!
Como fica o empréstimo consignado após a Lei 14431?
O público previdenciário já pode contar com algumas mudanças importantes no que tange os empréstimos consignados. Mesmo assim, as reformas não acabam por aí, pois as novas medidas também chegam para ajudar os trabalhadores da iniciativa privada.
Agora o trabalhador CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também pode fazer empréstimo consignado. Além disso, os trabalhadores já vão pegar a margem com o valor extra, ficando com 35% do salário para fazer empréstimos consignados e mais 5% para despesas com o cartão de crédito.
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Para os aposentados, pensionistas e BPC, temos que esses grupos podem usar 35% dos rendimentos para contratar empréstimos, 5% para usar com cartão de crédito e mais 5% do cartão benefício. Portanto, todos esses podem gastar 45% do salário com linhas de crédito.
Por último, mas não menos importante, os beneficiários do Auxílio Brasil podem usar 40% do seu benefício para contratação de crédito consignado. É importante lembrar que esse percentual aplica-se em cima dos R$400 e não dos R$600 que os beneficiários receberão com o aumento temporário.
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É o fim do limite das 9 linhas do empréstimo consignado
É isso mesmo, o limite de apenas 9 linhas de empréstimo consignado não é mais uma realidade graças a uma reunião que aconteceu em Brasília com o presidente do INSS. Nessa ocasião, o próprio João Adolfo de Souza, principal defensor dos aposentados no Brasil, explicou toda a problemática de manter esse limite de linhas.
O grande problema é que muitos bancos usam esse limite como uma manobra real para prender os segurados de uma instituição financeira. Com o antigo limite, o banco poderia fazer vários contratos até ocupar as 9 linhas e prender o aposentado nesse banco, sem qualquer outra alternativa.
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Felizmente isso não é mais uma realidade no mercado e agora essas pessoas podem contratar quantas linhas quiserem desde que esteja tudo dentro do percentual máximo.
Como ficam os militares e servidores no empréstimo consignado?
A proposta inicial era de que tanto os militares como os servidores públicos fizessem parte dos beneficiados com essas mudanças. Contudo, isso não foi possível frente a algumas alterações que o poder legislativo precisava fazer no texto.
Mesmo assim, o presidente Jair Bolsonaro aumentou a margem para dos seguintes grupos para 35% a partir da Medida Provisória 1132:
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I – militares das Forças Armadas;
II – militares dos Estados e do Distrito Federal;
III – militares da inatividade remunerada;
IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V – servidores públicos inativos;
VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII – pensionistas de servidores e de militares
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