O governo federal anunciou nesta semana que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão acesso a um pagamento extra totalizando R$2,3 bilhões.
Esse montante foi liberado pela Justiça, por meio de ações contra o INSS, para quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes aos salários atrasados.
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Quem tem direito a receber os atrasados do INSS?
No mês de abril de 2023, os salários atrasados do INSS somam um total de R$2.365.778,67. Todos os cidadãos que tiveram suas ações judiciais concluídas e o pagamento definido pela Justiça têm direito às RPVs, desde que o valor do recurso não ultrapasse 60 salários mínimos (equivalente a R$78.210 em 2023).
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O Conselho da Justiça Federal liberou os atrasados do INSS na última segunda-feira, 24 de abril. Isso significa que 257.904 segurados serão contemplados com os repasses em 205.630 processos, autuados em fevereiro de 2023. Esses processos referem-se a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, entre outros tipos de benefícios previdenciários.
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Como verificar se há atrasados do INSS a receber?
Para conferir se você está na lista de beneficiários que receberão os atrasados do INSS, é necessário acessar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação. Ao realizar a consulta, geralmente é preciso informar o número do processo, o nome do advogado responsável e o número da RPV, dentre outros dados que podem variar entre os diferentes tribunais.
Qual o prazo para a liberação dos atrasados do INSS?
Após a decisão do Conselho da Justiça Federal, o processamento dos valores demora, em média, dez dias. Em seguida, o próprio CJF inicia a liberação do dinheiro, que consiste na abertura de contas bancárias no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, onde os valores serão depositados.
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A previsão é que o pagamento seja concluído nos próximos dias, respeitando o limite das RPVs, que é de R$78.120, com base no salário mínimo de R$1.302.
É importante lembrar que, a partir de maio de 2023, o salário mínimo passará a ser de R$1.320 e, consequentemente, o limite das RPVs será ajustado para R$79.200.
Confira os TRFs de cada região:
– TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
– TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
– TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
– TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
– TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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