Conheça todas as aposentadorias do INSS, concedidas após as alterações da reforma da previdência !!! – VEJA AGORA !!
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Quem já trabalha e contribui com a previdência, e já aguarda o momento em que poderá descansar e solicitar o benefício previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisa se planejar adequadamente para aposentadoria.
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As aposentadorias concedidas pelo INSS, hoje são:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por idade urbana e rural.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Como o próprio nome já diz, esta aposentadoria é destinada a pessoas que são portadoras de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
As regras de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência irão variar a depender se é por idade ou por tempo de contribuição. Entenda:
Se for Por idade
- Mulheres: será preciso possuir a idade mínima de 55 anos + 15 anos de trabalho na condição de pessoa com deficiência;
- Homens: será preciso possuir a idade mínima de 60 anos + 15 anos de trabalho na condição de pessoa com deficiência
Se for por tempo de contribuição
Neste caso, o grau de deficiência será considerado, o que por sua vez, altera o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Confira na tabela abaixo:
Homens | Mulheres | |
Grau leve | 33 anos de tempo de contribuição | 28 anos de tempo de contribuição |
Grau moderado | 29 de tempo de contribuição | 24 de tempo de contribuição |
Grau grave | 25 de tempo de contribuição | 20 de tempo de contribuição |
Aposentadoria por invalidez
Neste caso, o benefício será destinado a segurados que ficaram incapacitados de forma permanente de exercer suas funções de trabalho, devido a alguma doença ou acidente.
Requisitos necessários
- Ter Incapacidade de caráter permanente;
- Possuir qualidade de segurado;
- Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais;
A qualidade de segurado e a carência só não se aplicam em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves.
Aposentadoria especial
Nesta categoria, o benefício será destinado aos contribuintes que foram expostos a agentes nocivos em seu meio de trabalho, algum risco para sua saúde ou integridade física. Sendo assim, quem exerceu atividades caracterizadas por situações de insalubridade ou periculosidade terá direito a aposentadoria especial.
Além de comprovar a atividade especial, mediante as mudanças da reforma previdência o segurado deve atender às seguintes condições, conforme o grau de risco a qual ele foi exposto:
- Grau de risco baixo: idade mínima de 60 anos + 25 anos de contribuição em efetiva atividade especial;
- Grau de risco médio: idade mínima de 58 anos + 20 anos de contribuição em efetiva atividade especial;
- Grau de riscoalto: idade mínima de 55 anos + 15 anos de contribuição em efetiva atividade especial.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Vale ressaltar que esta aposentadoria é destinada aos docentes atuantes na educação básica, ou seja, professores do ensino infantil, fundamental e médio. Após a reforma previdência a regra definitiva obedece aos seguintes moldes:
- Mulheres: devem possuir 57 anos + 25 anos de contribuição;
- Homens: devem possuir 60 anos + 25 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade urbana e rural
Mulheres: possuir no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de contribuição previdenciária;
Homens: possuir no mínimo 65 anos de idade + 15 anos de contribuição previdenciária.
Contudo, há diferenciações caso o segurado tenha exercido atividades especiais no meio rural, como agricultura familiar e pesca artesanal ou indígena. Neste caso, aplicam-se as seguintes condições:
Mulheres: possuir idade mínima igual a 55 anos + 15 anos de contribuição em atividade rural;
Homens: possuir idade mínima igual a 60 anos + 15 anos de contribuição em atividade rural.
Vale destacar que esta é uma categoria especial, logo a atividade deve ser comprovada e especificada na solicitação do benefício junto ao INSS.
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