Conheça todas as aposentadorias do INSS, concedidas após as alterações da reforma da previdência !!! – VEJA AGORA !!

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Quem já trabalha e contribui com a previdência, e já aguarda o momento em que poderá descansar e solicitar o benefício previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisa se planejar adequadamente para aposentadoria. 

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As aposentadorias concedidas pelo INSS, hoje são:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por idade urbana e rural. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Como o próprio nome já diz, esta aposentadoria é destinada a pessoas que são portadoras de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

As regras de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência irão variar a depender se é por idade ou por tempo de contribuição. Entenda: 

Se for Por idade

  • Mulheres: será preciso possuir a idade mínima de 55 anos + 15 anos de trabalho na condição de pessoa com deficiência; 
  • Homens: será preciso possuir a idade mínima de 60 anos + 15 anos de trabalho na condição de pessoa com deficiência

Se for por tempo de contribuição 

Neste caso, o grau de deficiência será considerado, o que por sua vez, altera o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Confira na tabela abaixo:

HomensMulheres
Grau leve33 anos de tempo de contribuição28 anos de tempo de contribuição
Grau moderado29 de tempo de contribuição24 de tempo de contribuição
Grau grave25 de tempo de contribuição20 de tempo de contribuição

Aposentadoria por invalidez 

Neste caso, o benefício será destinado a segurados que ficaram incapacitados de forma permanente de exercer suas funções de trabalho, devido a alguma doença ou acidente.

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Requisitos necessários

  • Ter Incapacidade de caráter permanente; 
  • Possuir qualidade de segurado; 
  • Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais; 

A qualidade de segurado e a carência só não se aplicam em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves. 

Aposentadoria especial 

Nesta categoria, o benefício será destinado aos contribuintes que foram expostos a agentes nocivos em seu meio de trabalho, algum risco para sua saúde ou integridade física. Sendo assim, quem exerceu atividades caracterizadas por situações de insalubridade ou periculosidade terá direito a aposentadoria especial. 

Além de comprovar a atividade especial, mediante as mudanças da reforma previdência o segurado deve atender às seguintes condições, conforme o grau de risco a qual ele foi exposto: 

  • Grau de risco baixo: idade mínima de 60 anos + 25 anos de contribuição em efetiva atividade especial;
  • Grau de risco médio: idade mínima de 58 anos + 20 anos de contribuição em efetiva atividade especial;
  • Grau de riscoalto: idade mínima de 55 anos + 15 anos de contribuição em efetiva atividade especial. 

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor 

Vale ressaltar que esta aposentadoria é destinada aos docentes atuantes na educação básica, ou seja, professores do ensino infantil, fundamental e médio. Após a reforma previdência a regra definitiva obedece aos seguintes moldes: 

  • Mulheresdevem possuir 57 anos + 25 anos de contribuição; 
  • Homens: devem possuir 60 anos + 25 anos de contribuição. 

Aposentadoria por idade urbana e rural 

Mulheres: possuir no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de contribuição previdenciária;

Homens: possuir no mínimo 65 anos de idade + 15 anos de contribuição previdenciária. 

Contudo, há diferenciações caso o segurado tenha exercido atividades especiais no meio rural, como agricultura familiar e pesca artesanal ou indígena. Neste caso, aplicam-se as seguintes condições:

Mulheres: possuir idade mínima igual a 55 anos + 15 anos de contribuição em atividade rural; 

Homens: possuir idade mínima igual a 60 anos + 15 anos de contribuição em atividade rural.

Vale destacar que esta é uma categoria especial, logo a atividade deve ser comprovada e especificada na solicitação do benefício junto ao INSS. 

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