APOSENTADORIA POR IDADE: Como SOLICITAR e quais os requisitos, garanta SEUS VALORES!!
Já conhece a aposentadoria por idade? Veja se você se encaixa nos requisitos desse benefício e quais documentos são necessários.
A aposentadoria por idade é um benefício para segurados que atingiram uma determinada idade somada ao número de carência. Temos algumas classificações de quem pode solicitar esse benefício.
Segurados Contribuinte Individual: Aquele trabalhador que não possuí vínculo empregatício.
Segurados Especiais: São os trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar como seringueiros e artesões.
Segurados Avulsos: São aqueles segurados que podem prestar atividades por uma empresa, por meio urbano ou por meio rural mas que não possuí vínculo empregatício.
Segurados Empregados: São os trabalhadores rurais e os trabalhadores urbanos.
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Com a reforma da previdência ocorreu três alterações, mas essas mudanças só atingem aqueles segurados que começaram contribuir depois de entra a vigência da nova reforma da previdência. A primeira alteração foi na idade mínima que para as mulheres antes de reforma eram de 60 anos e subiu para 62 anos de idade, para os homens permaneceu na mesma idade mínima que é de 65 anos de idade.
A segunda alteração foi no requisito da contribuição até antes da reforma, era considerada a carência e passou a ser considerada o tempo de contribuição, para trabalhadores homens é necessário 20 anos de contribuição e para as trabalhadoras mulheres é necessário 15 anos de contribuição. A terceira alteração foi no modo que o cálculo do benefício é feito, antes da reforma o valor resultado do cálculo era feito a partir de 100% de média das contribuições a depois da reforma passou a ser calculado com 60% de média das contribuições sofrendo um acréscimo de 2% a cada ano que passar dos 20 anos de contribuições para os homens e 15 anos de contribuições para as mulheres. Para os dois o limite é de 100%.
A aposentadoria por idade para pessoas com deficiências, esse benefício não sofreu alterações com a reforma de previdência, ela é concedida para homens que tem mais de 60 anos e 55 anos para mulheres com um período de 180 meses de carência.
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Documentos necessários para a solicitação da aposentadoria por idade:
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Carnê de pagamento do INSS.
Sobre a acumulação de benefícios com a aposentadoria por idade continua em vigor, mas o que pode ocorrer, o segurado pode receber o benefício mais vantajoso ou pode receber os dois benefícios, mas apenas com uma porcentagem do segundo benefício.
- 80% do valor sobre o benefício com valor igual ou menos do que um salário mínimo;
- 60% do valor sobre o benefício com valor maior que um salário mínimo ou menor do que dois salários mínimos;
- 40% do valor sobre o benefício com valor maior que dois salários mínimos ou menor do que três salários mínimos;
- 20% do valor sobre o benefício com valor maior que três salários mínimos ou menor do que quatro salários mínimos;
- 10% do valor sobre o benefício com valor maior que quatro salários mínimos.
Vale lembrar que esses novos critérios são válidos somente para quem começou suas contribuições após a reforma da previdência.
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