Confira como conseguir sua aposentadoria pelas regras anteriores a reforma da Previdência. Saiba mais informações:
O trabalhador que tenha preenchido os requisitos para solicitar a aposentadoria antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, conta com vantagens. Isso porque, não pode ter prejuízos com a alteração da legislação, denominado de direito adquirido.
Isso quer dizer que, o segurado não pode ser prejudicado com a legislação que entre em vigor após ter preenchido os requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário. Continue acompanhando e confira mais detalhes!
Pedido de aposentadoria com vantagens
Como mencionamos anteriormente, o trabalhador não pode ter prejuízos com a mudança da legislação. Se você preencheu os critérios exigidos para acesso ao benefício de aposentadoria pelas regras anteriores a reforma da Previdência de 2019, vai contar com vantagens.
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Por exemplo, no caso das mulheres, que tenham completado 30 anos de contribuição para a Previdência. Ou, os homens com 35 anos de contribuição, antes da reforma, possuem o direito adquirido, para solicitar seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme as regras antigas. Nesse sentido, é dispensada idade mínima ou cumprir pedágio.
Essa mesma linha, serve para os segurados que, esperavam o processo trabalhista, antes das modificações, para conseguir fazer a comprovação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, cumpriam as regras. Ao fazer o pedido de aposentadoria, no cálculo se considera as contribuições registradas. Assim, deve haver a concessão do benefício mais vantajoso.
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“Uma vez preenchido os requisitos, o direito adquirido se incorpora ao patrimônio jurídico do interessado, mesmo que ele só peça sua aplicação ao INSS posteriormente. Como o direito previdenciário é uma área que muda frequentemente, é importante que o trabalhador fique atento, pois pode indeferir no planejamento previdenciário, adiando ou antecipando o benefício”, informou o advogado previdenciário e colunista da Folha, Rômulo Saraiva.
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Tenho o direito adquirido, mas continue contribuindo, e agora?
Se você tenha conseguido preencher os requisitos da regra anterior, mesmo que tenha o direito adquirido, deve ficar atento ao fazer o pedido da sua aposentadoria. Isso porque, a regra de transição pode ser mais vantajosa para o seu caso. Inclusive, a legislação, determina que o órgão deve fazer a concessão do mais vantajoso ao segurado.
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Como comprovar o direito adquirido da aposentadoria?
De primeiro momento, você deve ter ciência que, a calculadora disponibilizada pelo órgão através do Meu INSS, pode ter erros. Pois, pode contar com inconsistências pela falta de informações no banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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Os documentos para comprovar o direito adquirido, para conseguir o benefício de aposentadoria, variam pelo histórico profissional de cada pessoa possui. Entretanto, podemos mencionar como os principais, a carteira de trabalho, a Guia da Previdência Social (GPS) e o extrato previdenciário.
No caso do serviço militar, por exemplo, é necessário apresentar uma certidão específica. Como também, nos profissionais trabalhando em ambientes com exposição a agente nocivos. Neste caso, devem apresentar o perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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