VOTAÇÃO AO VIVO nesta terça-feira, 02 de março de 2021, que trata do AUMENTO DA MARGEM 5% MP 1006 para aposentados e pensionistas do INSS.
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A margem 5% foi aprovada em 2020 como uma das medidas de enfrentamento no combate ao Covid-19, para aposentados e pensionistas do INSS.
Antes, aposentados e pensionistas do INSS podiam comprometer a sua renda em até 35% (30% com empréstimos consignados e 5% no cartão de crédito).
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Com a margem aprovada em 2020, que vigorou até 31 de dezembro de 2020, os aposentados e pensionistas do INSS puderam comprometer até 40% da sua renda (35% com empréstimos consignados e 5% no cartão de crédito).
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Confira o texto da Medida Provisória, onde o relator foi o Deputado Capitão Alberto Neto:
PARECER PROFERIDO EM PLENÁRIO À MPV N. 1.006, de 1º de outubro de 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, de 2020
Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Capitão Alberto Neto
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I – RELATÓRIO
A Medida Provisória (MPV) nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, aumentou o percentual máximo dos benefícios de aposentadoria e pensão administrados pelo Regime Geral de Previdência Social que pode ser comprometido com operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento – as chamadas “operações de crédito consignado”.
Aquele percentual, que era de 35% (trinta e cinco por cento) antes da edição da MPV, passou a ser de 40% (quarenta por cento).
A proposição sob análise manteve a regra antes vigente sobre a destinação de benefícios previdenciários para crédito consignado: 5% (cinco por cento) do valor das aposentadorias e pensões apenas pode ser usado para operações com cartão de crédito. Os 35% (trinta e cinco por cento) restantes podem ser alocados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil firmados.
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De acordo com a Exposição de Motivos (EM) nº 359/2020, do Ministério da Economia (ME), a “ampliação da margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito, é mais uma medida excepcional de proteção social a ser implantada durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”. E se justifica pois “entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência”.
Foram, inicialmente, apresentadas 50 emendas à MPV.
A emenda nº 2 é de minha autoria, razão pela qual foi retirada, em respeito ao art. 43, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
É o relatório. Passo à análise da proposição.
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A medida provisória que tratou do aumento da margem 5%, foi aprovada em 2020 e foi válida até 31 de dezembro de 2020.
Quem fez empréstimos consignados utilizando da margem extra, ficou no ano de 2021 negativado, sem mais poder realizar operações de crédito.
Portanto, a margem deve ser aprovada para que aposentados e pensionistas do INSS voltem a realizar empréstimos, pois em caso de necessidade, estão negativados e não podem contratar um novo empréstimo.
Lembrando que o aumento dessa margem, não oferece nenhum custo ao governo, sendo de total uso e responsabilidade do segurado. Então, a margem precisa ser aprovada nesta votação que ocorrerá neste dia 02 de março de 2021.